Obrigatoriedade da NCM Completa
Obrigatoriedade da NCM Completa
22/07/2014 - Atenção: Obrigatoriedade de
informação completa do NCM na NF-e
- O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em
06/12/2013, estabelece que a partir de
01 de Julho de 2014 a identificação das
mercadorias na NF-e deverá conter o seu
correspondente código estabelecido na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
completo, não sendo mais aceita a
possibilidade de informar apenas o
capítulo (dois dígitos). Serão
implementadas regras de validação para
exigir, em um primeiro momento, o
preenchimento de oito dígitos no campo
relativo ao código NCM. Em futuro
próximo será implementada outra
verificação, e somente serão aceitos
valores de NCM que existam na tabela
correspondente, publicada pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim,
as NF-e emitidas com apenas dois dígitos
serão rejeitadas a partir de 1/8/2014,
excetuam-se da validação o NCM "00",
para caso de item de serviço ou de item
que não tenha produto, como
transferência de crédito, crédito do
ativo imobilizado, entre outros.
Assinado por: Coordenação Técnica do
ENCA
Fonte:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#308
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