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30/06/2014 - 18h10
Alteração na legislação do ICMS em SC

Alteração na legislação do ICMS em SC aumenta prazo para a comprovação das operações pelos produtores primários e inclui a maricultura nas atividades do setor primário


Produtor primário deverá prestar conta das suas vendas até 60 dias após o comércio de seus produtos. Decreto também inclui a maricultura no setor primário. Decreto nº 1277/2012, publicado no DOE/SC de 29.11.2012, introduz as Alterações 3122ª e 3123ª no RICMS-SC/01, facilitando o processo de prestação de contas para a produção primária. Além disso, o referido Decreto inclui a maricultura (alteração 3122ª) na lista de atividades do setor primário, ficando no mesmo nível da agricultura e da pecuária. Ele servirá para atender a demanda dos próprios maricultores que agora poderão comprovar renda e serão amparados pelos benefícios da Previdência Social, principalmente no auxílio saúde, maternidade e aposentadorias.

Com a alteração das regras de prestação de contas (alteração 3122ª), agora os produtores primários podem retirar quantas notas fiscais necessitarem, desde que prestem contas 60 dias após a venda de seus produtos. Antes, só era permitido retirar um bloco de notas fiscais por vez e, caso fosse necessário um novo, o produtor precisava prestar contas do bloco anterior.

A data de vencimento das notas fiscais retiradas durante o ano também mudou. Ela foi antecipada de 28 de fevereiro para 31 de janeiro do ano seguinte à emissão das notas. Agora, os produtores primários devem substituir seu talonário de notas fiscais até o dia 15 de fevereiro e não mais em 15 de março.

- Nota Fiscal de Produtor será impressa pelos Municípios

alteração 3122ª também deu nova redação ao caput do art. 20 do Anexo 6, dispondo que a partir de agora a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, será impressa pelo município conveniado com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica do modelo, as indicações descritas nos seus incisos.

Sendo assim, a partir dessa alteração os municípios catarinenses poderão monitorar a apuração do movimento econômico, também conhecido como valor adicionado, principal critério utilizado na partilha do ICMS entre as cidades do Estado. Como as prestações de contas serão feitas durante todo o ano, e não apenas em um período, as prefeituras municipais conseguirão manter a digitação das notas atualizadas. Além de evitar filas entre os meses de janeiro e março, os municípios poderão observar eventuais erros e omissões de contribuintes, que ainda estarão dentro do prazo para corrigi-los.

Fonte: Editorial ITC, com informações da SEF/SC.
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